Prevenção de Acidentes Graves

A Diretiva 2012/18/EU, Diretiva Seveso III, aplica-se aos estabelecimentos onde estejam presentes substâncias perigosas em quantidades definidas pela mesma.  Foi transposta para direito interno através do Decreto-lei n.º 150/2015, de 5 de agosto, que estabelece o regime de prevenção e controlo de acidentes graves que envolvem substâncias perigosas e limitação das suas consequências para a saúde humana e o ambiente.

Neste âmbito, a Sonorgás definiu uma Política de Prevenção de Acidentes Graves onde assume o compromisso de assegurar um adequado nível de proteção da saúde humana e do ambiente em todas as Unidades Autónomas de Gás.

Cód.Doc.: PPAG 01.5