Clientes prioritários e com necessidades especiais

São considerados clientes com necessidades especiais (Regulamento da Qualidade de Serviço, ERSE):

  • Clientes com limitações no domínio da visão – cegueira total ou hipovisão;
  • Clientes com limitações no domínio da audição – surdez total ou hipoacusia;
  • Clientes com limitações no domínio da comunicação oral;
  • Clientes com limitações no domínio do olfato, que impossibilitem a deteção da presença de gás natural ou clientes que coabitem com pessoas com estas limitações.


Como se registar como Cliente com Necessidades Especiais?

A solicitação do registo é voluntária e efetuada junto do comercializador com o qual o cliente celebrou o contrato de fornecimento de gás natural, acompanhada de documentação que comprove a situação invocada.

As nossas obrigações
Instalar e manter operacionais equipamentos que permitam a deteção e sinalização de fugas de gás nas instalações dos clientes que apresentem limitações no domínio do olfato que impossibilitam identificar o odor de gás natural, ou quando existe no seu agregado familiar uma pessoa com esta limitação.
Manter um registo atualizado dos Clientes com Necessidades Especiais.

Clientes Prioritários
De acordo com o Regulamento da Qualidade de Serviço publicado pela ERSE, são considerados Clientes Prioritários aqueles que prestam serviços de segurança ou de saúde fundamentais à comunidade e para os quais a interrupção do fornecimento de gás cause graves alterações à sua atividade, nomeadamente:

  • Estabelecimentos hospitalares, centros de saúde ou entidades que prestem serviços equiparados;
  • Forças e serviços de segurança;
  • Instalações de segurança nacional;
  • Bombeiros;
  • Proteção civil;
  • Equipamentos dedicados à segurança e gestão do tráfego marítimo ou aéreo;
  • Instalações penitenciárias;
  • Estabelecimentos de ensino básico;
  • Instalações destinadas ao abastecimento de gás natural de transportes públicos coletivos;

Deveres do cliente
Sem prejuízo dos direitos consignados aos clientes prioritários, estes devem tomar medidas de precaução adequadas à sua situação, nomeadamente no que se refere a sistemas de alimentação de socorro ou de emergência, ou a sistemas alternativos de alimentação de energia.
A solicitação do registo é efetuada junto do comercializador com o qual o cliente celebrou o contrato de fornecimento de gás natural, acompanhada de documentação que comprove que estão reunidas as condições para que seja considerado cliente prioritário.

Obrigações do ORD

  • O ORD deve manter o registo atualizado dos Clientes Prioritário;
  • Informar individualmente sobre as interrupções de fornecimento que sejam objeto de pré-aviso;
  • Dar prioridade aos restabelecimentos do fornecimento de gás aos clientes prioritários e nas situações de assistência técnica após comunicação de avaria;
  • Divulgar o Procedimento de Registo e Atualização dos clientes prioritários