— Informação Anual ao Cliente
Saiba como é composto o preço do gás natural e conheça a sua evolução
A sua fatura de gás natural é composta por vários itens:
• Energia e comercialização;
• Tarifa de acesso às redes;
• Taxas e impostos.
O preço final excluindo taxas e impostos é composto por duas componentes:
• Componente fixa (€/dia): preço fixo diário, em função do escalão de consumo de gás natural;
• Componente variável (€/kWh): preço variável, em função da energia consumida.
Composição da fatura de gás natural a:
• Energia e comercialização: valor definido pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), que reflete os custos com as atividades reguladas de Compra e Venda de gás e Comercialização de gás;
• Tarifas de Acesso às Redes: valor definido pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), que reflete os custos das Redes de Transporte, de Distribuição e de Gestão do Sistema.
Consulte abaixo as componentes do seu preço e a respetiva evolução nos últimos dois anos:
Gás Natural | Escalão 1
01-10-2021 a 31-03-2022 |
01-04-2022 a 30-06-2022 |
01-07-2022 a 30-09-2022 |
01-10-2022 a 31-12-2022 |
01-01-2023 a 30-09-2023 |
Em vigor a partir de out. 23 | |
Energia (€/KWh) | 0,0521 | 0,0541 | 0,0561 | 0,0580 | 0,0600 | 0,0597 |
Energia e Estrutura Comercial | 0,0207 | 0,0227 | 0,0247 | 0,0259 | 0,0279 | 0,0241 |
Tarifa de Acesso às Redes | 0,0314 | 0,0314 | 0,0314 | 0,0321 | 0,0321 | 0,0356 |
Termo Tarifário Fixo (€/dia) | 0,0688 | 0,0688 | 0,0688 | 0,0733 | 0,0733 | 0,0782 |
Energia e Estrutura Comercial | 0,054 | 0,054 | 0,054 | 0,0575 | 0,0575 | 0,0649 |
Tarifa de Acesso às Redes | 0,0148 | 0,0148 | 0,0148 | 0,0158 | 0,0158 | 0,0133 |
Gás Natural | Escalão 2
01-10-2021 a 31-03-2022 |
01-04-2022 a 30-06-2022 |
01-07-2022 a 30-09-2022 |
01-10-2022 a 31-12-2022 |
01-01-2023 a 30-09-2023 |
Em vigor a partir de out. 23 | |
Energia (€/KWh) | 0,0486 | 0,0506 | 0,0526 | 0,0544 | 0,0564 | 0,0559 |
Energia e Estrutura Comercial | 0,0208 | 0,0228 | 0,0248 | 0,0258 | 0,0278 | 0,0245 |
Tarifa de Acesso às Redes | 0,0278 | 0,0278 | 0,0278 | 0,0286 | 0,0286 | 0,0314 |
Termo Tarifário Fixo (€/dia) | 0,1036 | 0,1036 | 0,1036 | 0,1103 | 0,1103 | 0,1178 |
Energia e Estrutura Comercial | 0,0634 | 0,0634 | 0,0634 | 0,0687 | 0,0687 | 0,0746 |
Tarifa de Acesso às Redes | 0,0402 | 0,0402 | 0,0402 | 0,0416 | 0,0416 | 0,0432 |
Gás Natural | Escalão 3
01-10-2021 a 31-03-2022 |
01-04-2022 a 30-06-2022 |
01-07-2022 a 30-09-2022 |
01-10-2022 a 31-12-2022 |
01-01-2023 a 30-09-2023 |
Em vigor a partir de out. 23 | |
Energia (€/KWh) | 0,0457 | 0,0477 | 0,0497 | 0,0515 | 0,0535 | 0,0531 |
Energia e Estrutura Comercial | 0,0199 | 0,0219 | 0,0239 | 0,0250 | 0,0270 | 0,0241 |
Tarifa de Acesso às Redes | 0,0258 | 0,0258 | 0,0258 | 0,0265 | 0,0265 | 0,0290 |
Termo Tarifário Fixo (€/dia) | 0,1415 | 0,1415 | 0,1415 | 0,1468 | 0,1468 | 0,1522 |
Energia e Estrutura Comercial | 0,0768 | 0,0768 | 0,0768 | 0,0812 | 0,0812 | 0,0803 |
Tarifa de Acesso às Redes | 0,0647 | 0,0647 | 0,0647 | 0,0656 | 0,0656 | 0,0719 |
Gás Natural | Escalão 4
01-10-2021 a 31-03-2022 |
01-04-2022 a 30-06-2022 |
01-07-2022 a 30-09-2022 |
01-10-2022 a 31-12-2022 |
01-01-2023 a 30-09-2023 |
Em vigor a partir de out. 23 | |
Energia (€/KWh) | 0,0447 | 0,0467 | 0,0487 | 0,0505 | 0,0525 | 0,0521 |
Energia e Estrutura Comercial | 0,0198 | 0,0218 | 0,0238 | 0,0249 | 0,0269 | 0,0242 |
Tarifa de Acesso às Redes | 0,0249 | 0,0249 | 0,0249 | 0,0256 | 0,0256 | 0,0279 |
Termo Tarifário Fixo (€/dia) | 0,1643 | 0,1643 | 0,1643 | 0,1705 | 0,1705 | 0,1804 |
Energia e Estrutura Comercial | 0,071 | 0,071 | 0,071 | 0,0811 | 0,0811 | 0,0803 |
Tarifa de Acesso às Redes | 0,0933 | 0,0933 | 0,0933 | 0,0894 | 0,0894 | 0,1001 |
Gás Natural | TS Escalão 1
01-10-2021 a 31-03-2022 |
01-04-2022 a 30-06-2022 |
01-07-2022 a 30-09-2022 |
01-10-2022 a 31-12-2022 |
01-01-2023 a 30-09-2023 |
Em vigor a partir de out. 23 | |
Energia (€/KWh) | 0,0343 | 0,0363 | 0,0383 | 0,0381 | 0,0401 | 0,0381 |
Energia e Estrutura Comercial | 0,0136 | 0,0136 | 0,0136 | 0,0122 | 0,0122 | 0,0140 |
Tarifa de Acesso às Redes | 0,0207 | 0,0227 | 0,0247 | 0,0259 | 0,0279 | 0,0241 |
Termo Tarifário Fixo (€/dia) | 0,0540 | 0,0540 | 0,0540 | 0,0575 | 0,0575 | 0,0650 |
Energia e Estrutura Comercial | 0,0540 | 0,0540 | 0,0540 | 0,0575 | 0,0575 | 0,0650 |
Tarifa de Acesso às Redes | 0,0000 | 0,0000 | 0,0000 | 0,0000 | 0,0000 | 0,0000 |
Gás Natural | TS Escalão 2
01-10-2021 a 31-03-2022 |
01-04-2022 a 30-06-2022 |
01-07-2022 a 30-09-2022 |
01-10-2022 a 31-12-2022 |
01-01-2023 a 30-09-2023 |
Em vigor a partir de out. 23 | |
Energia (€/KWh) | 0,0342 | 0,0362 | 0,0382 | 0,0380 | 0,0400 | 0,0380 |
Energia e Estrutura Comercial | 0,0134 | 0,0134 | 0,0134 | 0,0122 | 0,0122 | 0,0135 |
Tarifa de Acesso às Redes | 0,0208 | 0,0228 | 0,0248 | 0,0258 | 0,0278 | 0,0245 |
Termo Tarifário Fixo (€/dia) | 0,0634 | 0,0634 | 0,0634 | 0,0709 | 0,0709 | 0,0850 |
Energia e Estrutura Comercial | 0,0634 | 0,0634 | 0,0634 | 0,0689 | 0,0689 | 0,0745 |
Tarifa de Acesso às Redes | 0,0000 | 0,0000 | 0,0000 | 0,0020 | 0,0020 | 0,0105 |
Taxas e impostos
Existem ainda outros itens na sua fatura que estão definidos legalmente:
Imposto Especial de Consumo de Gás Natural Combustível (IECGNC)
É cobrado pelo Estado aos consumidores de gás natural e encontra-se dentro da subcategoria de imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP). O valor é cobrado em função do consumo verificado no período de faturação.
Taxa de Ocupação de Subsolo (TOS)
É cobrada pelos municípios aos Operadores de Rede de Distribuição de Gás Natural e repercutida nos utilizadores das redes. Varia de acordo com a localização da instalação de utilização (concelho), o consumo e o número de dias faturados. A metodologia para a repercussão do valor das taxas de ocupação do subsolo é definida pela ERSE, no Manual de Procedimentos para a Repercussão das Taxas de Ocupação do Subsolo (Diretiva n.º12/2014).
Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)
O Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA) é um imposto aplicado às vendas ou prestações de serviços em Portugal. O IVA é pago pelo consumidor no momento em que paga pelo bem ou serviço prestado. O vendedor ou prestador de serviços recebe o valor do IVA e, posteriormente, entrega-o à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
— Eficiência Energética
A Eficiência energética é uma atividade que procura melhorar o uso das fontes de energia através da otimização do consumo de energia, ou seja, através da aplicação de diversos mecanismos de poupança de energia.
A principal objetivo da eficiência energética é produzir a mesma quantidade de energia com o menor consumo de energia primária possível, e esta redução é exequível quando são aplicadas soluções tecnológicas mais eficazes e melhores práticas nos mais variados setores de atividade, designadamente transportes, indústria, comércio, edifícios, entre outros.
O Gás Natural, quando comprado com outras fontes de energia convencionais, é considerado mais eficiente energeticamente pois a sua queima liberta menor quantidade de dióxido de carbono e por esta razão uma fonte de energia mais limpa. Desta forma, contribui significativamente para o cumprimento dos objetivos de neutralidade carbónica assumidos pelas políticas energéticas em Portugal.
Promoção Eficência Energética – Medidas
Existem algumas medidas de poupança de energia que contribuem para uma maior eficiência energética e que podem ser aplicados nos diversos setores de atividade:
• Cores Claras nas Paredes;
• Tela preta no Computador;
• Frigorifico e Fogão devem estar em locais opostos;
• Utilização de lâmpadas económicas:
• Não deixar os aparelhos ligados à tomada;Escolha aparelhos mais eficientes;
• Otimize o uso do ar condicionado;
• Reduza o tempo de banhos;
• Ajustar a temperatura da caldeira/Esquentador;
• Regular a temperatura da casa;
• Efetuar periodicamente revisão à caldeira e aos radiadores;
• Isolar a casa;
• Deixar as torneiras viradas para a água fria;
• Instalação de sistemas de cogeração.
Conteúdos Relacionados – Eficiência Energética:
Agência Portuguesa do Ambiente – https://apambiente.pt/
ADENE – https://www.adene.pt/
Portal Poupa Energia – https://poupaenergia.pt/
DGEG – https://www.dgeg.gov.pt/
ERSE – https://www.erse.pt/inicio/
— Impacto ambiental do Gás Natural
O consumo de gás tem um impacto ambiental associado à emissão de CO2 que resulta da sua combustão.
A quantidade de CO2 emitida é apresentada na sua fatura mensal, com referência ao consumo faturado.
As emissões de CO2 apresentadas na sua fatura são calculadas seguinte forma:
CO2 emitido (kg) = FE x FO x PCI/PCS x Consumo de GN
Onde:
FE – Fator de emissão específico do Gás Natural publicado pela Agência Portuguesa do Ambiente: 56,6kg CO2/GJ
FO – Fator de oxidação para a combustão de Gás Natural publicado pela Agência Portuguesa do Ambiente: 0,995
PCI – Poder calorífico inferior de referência do Gás Natural: 0,03844 GJ/ m3(n)
PCS – Poder calorífico superior de refência do Gás Natural: 11,667 kWh/ m3(n)
Consumo de GN – Consumo de Gás Natural faturado, expresso em kWh
— Tarifa social
O QUE É?
A tarifa social é um apoio que consiste num desconto na tarifa de acesso às redes, de eletricidade em baixa tensão e/ou de gás natural em baixa pressão, que se traduz no preço final faturado ao cliente.
COMO É ATRIBUÍDA?
A lei de Orçamento para 2016 alterou o processo de atribuição das Tarifas Sociais de Eletricidade e de Gás Natural, que passaram a ser atribuídas de modo automático.
• A Direção-Geral de Energia e Geologia promove a fixação do número de clientes finais que beneficiam da tarifa social, nos termos de protocolo a definir pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças, da Segurança Social e da Energia.
• Os comercializadores de energia devem, assim, enviar para a DGEG a informação necessária à identificação dos titulares de contratos de fornecimento de energia elétrica.
• Identificados os potenciais beneficiários, é remetida informação a cada um deles, com a advertência de que caso queiram opor-se à atribuição da tarifa social, devem fazê-lo no prazo de 30 dias.
• A manutenção da tarifa social depende da confirmação, por parte da DGEG, em setembro de cada ano, da condição de cliente final economicamente vulnerável.
• O beneficiário poderá também requerer junto das instituições de segurança social e da Autoridade Tributária e Aduaneira um comprovativo da sua condição de beneficiário e apresentá-lo junto do comercializador de energia.
• O beneficiário que deixe de reunir os requisitos de atribuição da tarifa social deve comunicá-lo às instituições de segurança social competentes no prazo de 30 dias.
QUAIS AS CONDIÇÕES PARA ATRIBUIÇÃO?
Tarifa social de Eletricidade
Deverá ter um contrato de fornecimento de energia elétrica em seu nome, destinado exclusivamente a uso doméstico em habitação permanente, com uma potência elétrica contratada em baixa tensão normal igual ou inferior 6,9 kVA, e encontrar-se a receber da Segurança Social um dos seguintes apoios:
• Complemento solidário para idosos;
• Rendimento social de inserção;
• Subsídio social de desemprego;
• Abono de família;
• Pensão social de invalidez;
• Pensão social de velhice.
Mesmo que não receba qualquer prestação social pode beneficiar desta tarifa social se o rendimento total anual do seu agregado familiar for igual ou inferior a 5.808€, acrescido de 50% por cada elemento do agregado familiar (até ao máximo de 10), que não tenha qualquer rendimento.
Tarifa social de Gás natural
Deverá ter um contrato de fornecimento de gás natural em seu nome, destinado exclusivamente a uso doméstico em habitação permanente, em baixa pressão, com consumo anual inferior ou igual a 500m3, e estar a receber da Segurança Social um dos seguintes apoios:
• Complemento solidário para idosos;
• Rendimento social de inserção;
• Subsídio social de desemprego;
• Abono de família (primeiro escalão);
• Pensão social de invalidez.
QUAL O VALOR DO DESCONTO?
O montante do desconto da Tarifa Social é fixado pelo Governo, ouvida a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), sendo a sua aplicação da responsabilidade dos respetivos comercializadores e apresenta valores diferentes, consoante se trate de eletricidade ou de gás natural.
Tarifa Social de Eletricidade
O desconto a aplicar é regulado pelo Despacho nº 8900/2019, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2020, devendo “(…) corresponder a um valor que permita um desconto de 33,8% sobre as tarifas transitórias de venda a clientes finais de eletricidade, excluído o IVA, demais impostos, contribuições, taxas e juros de mora que sejam aplicáveis.”
Tarifa Social de Gás Natural
O montante do desconto é regulado pelo Despacho nº 4001/2019, devendo “corresponder a um valor que permita um desconto de 31,2% sobre as tarifas transitórias de venda a clientes finais de gás natural, excluído o IVA, demais impostos, contribuições, taxas e juros de mora que sejam aplicáveis, não devendo a sua aplicação ser considerada para efeitos de outros apoios atualmente em vigor.”