— Taxa de Ocupação Subsolo (TOS)
Desde outubro de 2010, foi adicionada à sua fatura de gás natural uma rubrica correspondente à cobrança de uma taxa municipal nos termos impostos pela legislação em vigor, designada por Taxa de Ocupação do Subsolo.
A Lei nº 53-E/2006, de 29 de dezembro, aprovou o regime geral das taxas das autarquias locais e permitiu a criação de taxas de iniciativa das autarquias, incluindo as que têm como base de incidência a utilização e o aproveitamento de bens do domínio público e privado municipal, como é o caso da Taxa de Ocupação do Subsolo, em valores fixados exclusivamente por cada Município depois de aprovados pela respetiva Assembleia Municipal.
Nos termos da lei, as Taxas de Ocupação do Subsolo são cobradas pelas autarquias às empresas concessionárias de distribuição de gás natural. No entanto, por resolução do Conselho de Ministros n.º 98/2008, de 8 de abril, o Governo aprovou as minutas dos novos contratos de Concessão de Serviço Público de Distribuição Regional de Gás Natural, prevendo que os custos com as Taxas de Ocupação do Subsolo sejam suportadas pelos consumidores de gás natural de cada Município. Ainda que se não trate de uma tarifa de gás natural, a sua cobrança será efetuada através das faturas do fornecimento de gás natural e depois remetidas pelas empresas às respetivas Edilidades.
Veja aqui a tabela de valores unitários da TOS em vigor:
Concelhos | Termo Variável (€/kWh) | Termo fixo (€/mês) | Termo fixo (€/dia) |
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Alfândega da Fé, Alijó, Arcos de Valdevez, Baião, Boticas, Carrazeda de Ansiães, Freixo de Espada à Cinta, Macedo de Cavaleiros (1) | |||
Consumo anual <10.000 m3 | – | – | – |
Consumo anual >10.000 m3 | – | – | – |
Mirandela | |||
Consumo anual <10.000 m3 | 0,00222336 | 0,07872390 | 0,00258818 |
Consumo anual >10.000 m3 | 0,00027449 | 44,49573527 | 1,46287349 |
Mogadouro, Montalegre, Murça (1)
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Consumo anual <10.000 m3 | – | – | – |
Consumo anual >10.000 m3 | – | – | – |
Peso da Régua | |||
Consumo anual <10.000 m3 | 0,00258962 | 0,09169225 | 0,00301454 |
Consumo anual >10.000 m3 | 0,00031971 | 51,82560898 | 1,70385564 |
Ponte da Barca, Póvoa de Lanhoso, Ribeira de Pena, Sabrosa, Stª Marta de Penaguião, Terras de Bouro, Torre de Moncorvo, Valpaços, Vila Flor, Vila Pouca de Aguiar, Vimioso, Vinhais
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Consumo anual <10.000 m3 | – | – | – |
Consumo anual >10.000 m3 | – | – | – |
1) Nesta área de concessão não foram definidas taxas de ocupação de subsolo a cobrar pelos Municípios
Taxas em vigor de 01.01.2024 a 31.12.2024
- Regulamento de Relações Comerciais, Artº 53 (Informação genérica sobre a aplicação das TOS).
- Esclarecimento sobre a Taxa de Ocupação do Subsolo no Setor do Gás Natural.
- Estrutura Tarifária no ano gás 2019-2020 (ver Anexo I ESTRUTURA DAS TAXAS DE OCUPAÇÃO DO SUBSOLO E SUA APLICAÇÃO).
- Regulamento Tarifário, Artº 177 a 180 (Metodologia de Cálculo da Taxa de Ocupação de Sub-solo).