Tarifários

A Portaria n.º 83/2020, de 1 de abril de 2020, fixa as datas para a extinção das tarifas transitórias, de acordo com o seguinte calendário:
• até 31 de dezembro de 2022, para os clientes com consumos anuais superiores a 10.000 m³;
• até 31 de dezembro de 2025, para os clientes com consumos anuais inferiores ou iguais a 10.000 m³.
Até às datas indicadas compete à Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), definir o seu valor.

Tarifas de gás natural relativas ao ano gás de 2024-2025
A ERSE aprovou as tarifas de gás, para vigorar de 1 de outubro de 2024 a 30 de setembro de 2025, relativas ao ano gás de 2024-2025, através da Diretiva n.º 18/2024, de 16 de julho, publicada em Diário da República.

Tarifas transitórias de venda a clientes finais em baixa pressão < 10 000 (m³/ano)

Escalão
(m3/ano)
Termo tarifário fixo (EUR/dia)
Energia (EUR/kWh)
Escalão 1
0 – 220
0,0839
0,0638
Escalão 2
221 – 500
0,1263
0,0598
Escalão 3
501 – 1000
0,1631
0,0568
Escalão 4
1001 – 10 000
0,1934
0,0557
IVA aplicável à taxa de 23% e 6% no termo fixo de acessos à rede

Tarifa social de venda a clientes finais em baixa pressão

Escalão
(m3/ano)
Termo tarifário fixo (EUR/dia)
Energia (EUR/kWh)
Escalão 1
0 – 220
0,0692
0,0410
Escalão 2
221 – 500
0,0884
0,0409
IVA aplicável à taxa de 23% e 6% no termo fixo de acessos à rede

Tarifas de venda a clientes finais a aplicar pelos comercializadores de último recurso retalhistas, no âmbito do fornecimento supletivo, em baixa pressão > 10 000 (m3/ano)

A tarifa “Fora de Vazio” é aplicada de 01/10/2024 a 31/07/2025 e 01/09/2025 a 30/09/2025. A tarifa “Vazio” é aplicada de 01/08/2025 a 31/08/2025
Opção tarifária
(m3/ano)
Termo tarifário fixo (EUR/dia)
Fora vazio (EUR/kWh)
Vazio (EUR/kWh)
Capacidade Utilizada (EUR/(kWh/dia)/dia)
Longas Utilizações
10 000 – 700 000
0,1335
0,053478
0,04541247
0,00197055
≥ 700 000
0,1335
0,049577
0,04541247
0,00197055
Curtas Utilizações
10 000 – 700 000
0,1335
0,065721
0,04541247
0,00043352
≥ 700 000
0,1335
0,062437
0,04541247
0,00043352
Mensal
10 000 – 100 000
2,3706
0,060794
0,05662847
≥ 100 000
8,5504
0,057323
0,05315747

Tarifas a aplicar pelos CUR aos clientes em BP > 10.000 m3 por ano (Opção flexível mensal)

Opção tarifária
Termo tarifário fixo (EUR/dia)
Fora vazio (EUR/kWh)
Vazio (EUR/kWh)
Capacidade Mensal (abril a setembro)
Capacidade Mensal (outubro a março)
Flexível
0,1335
0,053478
0,045412
0,00246319
0,00492639

Tarifas a aplicar pelos CUR aos clientes em BP > 10.000 m3 por ano (Opção flexível anual)

Opção tarifária
Termo tarifário fixo (EUR/dia)
Fora vazio (EUR/kWh)
Vazio (EUR/kWh)
Capacidade Base Anual
Capacidade Mensal Adicional (abril a setembro)
Flexível
0,1335
0,053478
0,045412
0,00197055
0,00246319

Para mais informações consulte o site da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos.

Serviços

Os preços dos serviços regulados definidos pela ERSE para o ano gás 2024-2025 são os seguintes:

Preços dos Serviços Regulados

Leitura extraordinária
Preço (Eur)
Dias úteis (09h às 18h)
16,87
Quantia mínima a pagar em caso de mora
Preço (Eur)
Até 8 dias de atraso no pagamento
1,25
Mais de 8 dias de atraso no pagamento
1,85
Interrupção e restabelecimento do fornecimento
Preço (Eur)
Interrupção de fornecimento
20,24
Restabelecimento do fornecimento:
Dia útil (8h às 18h)
30,36
Dia útil (18h às 24h)
36,10
Restantes dias
36,10
Adicional para o restabelecimento urgente do fornecimento
11,68