— Tarifários
A Portaria n.º 83/2020, de 1 de abril de 2020, fixa as datas para a extinção das tarifas transitórias, de acordo com o seguinte calendário:
• até 31 de dezembro de 2022, para os clientes com consumos anuais superiores a 10.000 m³;
• até 31 de dezembro de 2025, para os clientes com consumos anuais inferiores ou iguais a 10.000 m³.
Até às data indicadas compete à Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), definir o seu valor.
Conheça aqui as tarifas de gás natural, a vigorar de outubro de 2021 a setembro de 2022, relativas ao ano gás de 2021-2022
Tarifas transitórias de venda a clientes finais em baixa pressão < 10 000 (m3/ano)
Escalão | (m3/ano) | Energia (EUR/kWh) | Termo tarifário fixo (EUR/dia) |
---|---|---|---|
Escalão 1 | 0 – 220 | 0,0521 | 0,0688 |
Escalão 2 | 221 – 500 | 0,0486
| 0,1036 |
Escalão 3 | 501 – 1000 | 0,0457 | 0,1415 |
Escalão 4 | 1001 – 10 000 | 0,0447 | 0,1643 |
IVA aplicável à taxa de 23% e 6% no termo fixo de acessos à rede
Tarifa social de venda a clientes finais em baixa pressão
Escalão | (m3/ano) | Energia (EUR/kWh) | Termo tarifário fixo (EUR/dia) |
---|---|---|---|
Escalão 1 | 0 – 220 | 0,0343 | 0,0540 |
Escalão 2 | 221 – 500 | 0,0342 | 0,0634 |
IVA aplicável à taxa de 23% e 6% no termo fixo de acessos à rede
Tarifas transitórias de venda a clientes finais em baixa pressão > 10 000 (m3/ano)
Opção tarifária | (m3/ano) | Fora de Vazio (EUR/kWh) | Vazio (EUR/kWh) | Termo tarifário fixo (EUR/dia) | Capacidade Utilizada (EUR/(kWh/dia)/dia) |
---|---|---|---|---|---|
Diária | 10 000 – 700 000 | 0,033748 | 0,027310 | 0,1993 | 0,00136843 |
≥ 700 000 | 0,030575 | 0,027310 | 0,1993 | 0,00136843 | |
Mensal | 10 000 – 100 000 | 0,039261 | 0,035996 | 2,2145 | |
≥ 100 000 | 0,035954 | 0,032689 | 8,9780 |
A tarifa “Fora de Vazio” é aplicada de 01/10/2021 a 31/07/2022 e 01/09/2022 a 30/09/2022. A tarifa “Vazio” é aplicada de 01/08/2022 a 31/08/2022.
Para mais informações consulte o site da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos.