— Tarifários
A Portaria n.º 83/2020, de 1 de abril de 2020, fixa as datas para a extinção das tarifas transitórias, de acordo com o seguinte calendário:
• até 31 de dezembro de 2022, para os clientes com consumos anuais superiores a 10.000 m³;
• até 31 de dezembro de 2025, para os clientes com consumos anuais inferiores ou iguais a 10.000 m³.
Até às datas indicadas compete à Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), definir o seu valor.
Tarifas de gás natural relativas ao ano gás de 2024-2025
A ERSE aprovou as tarifas de gás, para vigorar de 1 de outubro de 2024 a 30 de setembro de 2025, relativas ao ano gás de 2024-2025, através da Diretiva n.º 18/2024, de 16 de julho, publicada em Diário da República.
Tarifas transitórias de venda a clientes finais em baixa pressão < 10 000 (m³/ano)
Escalão | (m3/ano) | Termo tarifário fixo (EUR/dia) | Energia (EUR/kWh) |
---|---|---|---|
Escalão 1 | 0 – 220 | 0,0839 | 0,0638 |
Escalão 2 | 221 – 500 | 0,1263 | 0,0598 |
Escalão 3 | 501 – 1000 | 0,1631 | 0,0568 |
Escalão 4 | 1001 – 10 000 | 0,1934 | 0,0557 |
Tarifa social de venda a clientes finais em baixa pressão
Escalão | (m3/ano) | Termo tarifário fixo (EUR/dia) | Energia (EUR/kWh) |
---|---|---|---|
Escalão 1 | 0 – 220 | 0,0692 | 0,0410 |
Escalão 2 | 221 – 500 | 0,0884 | 0,0409 |
Tarifas de venda a clientes finais a aplicar pelos comercializadores de último recurso retalhistas, no âmbito do fornecimento supletivo, em baixa pressão > 10 000 (m3/ano)
Opção tarifária | (m3/ano) | Termo tarifário fixo (EUR/dia) | Fora vazio (EUR/kWh) | Vazio (EUR/kWh) | Capacidade Utilizada (EUR/(kWh/dia)/dia) |
---|---|---|---|---|---|
Longas Utilizações | 10 000 – 700 000 | 0,1335 | 0,053478 | 0,04541247 | 0,00197055 |
≥ 700 000 | 0,1335 | 0,049577 | 0,04541247 | 0,00197055 | |
Curtas Utilizações | 10 000 – 700 000 | 0,1335 | 0,065721 | 0,04541247 | 0,00043352 |
≥ 700 000 | 0,1335 | 0,062437 | 0,04541247 | 0,00043352 | |
Mensal | 10 000 – 100 000 | 2,3706 | 0,060794 | 0,05662847 | |
≥ 100 000 | 8,5504 | 0,057323 | 0,05315747 |
Tarifas a aplicar pelos CUR aos clientes em BP > 10.000 m3 por ano (Opção flexível mensal)
Opção tarifária | Termo tarifário fixo (EUR/dia) | Fora vazio (EUR/kWh) | Vazio (EUR/kWh) | Capacidade Mensal (abril a setembro) | Capacidade Mensal (outubro a março) |
---|---|---|---|---|---|
Flexível | 0,1335 | 0,053478 | 0,045412 | 0,00246319 | 0,00492639 |
Tarifas a aplicar pelos CUR aos clientes em BP > 10.000 m3 por ano (Opção flexível anual)
Opção tarifária | Termo tarifário fixo (EUR/dia) | Fora vazio (EUR/kWh) | Vazio (EUR/kWh) | Capacidade Base Anual | Capacidade Mensal Adicional (abril a setembro) |
---|---|---|---|---|---|
Flexível | 0,1335 | 0,053478 | 0,045412 | 0,00197055 | 0,00246319 |
Para mais informações consulte o site da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos.
— Serviços
Os preços dos serviços regulados definidos pela ERSE para o ano gás 2024-2025 são os seguintes:
Preços dos Serviços Regulados
Leitura extraordinária | Preço (Eur) |
---|---|
Dias úteis (09h às 18h) | 16,87 |
Quantia mínima a pagar em caso de mora | Preço (Eur) |
---|---|
Até 8 dias de atraso no pagamento | 1,25 |
Mais de 8 dias de atraso no pagamento | 1,85 |
Interrupção e restabelecimento do fornecimento | Preço (Eur) |
---|---|
Interrupção de fornecimento | 20,24 |
Restabelecimento do fornecimento: | |
Dia útil (8h às 18h) | 30,36 |
Dia útil (18h às 24h) | 36,10 |
Restantes dias | 36,10 |
Adicional para o restabelecimento urgente do fornecimento | 11,68 |