Tarifários

A Portaria n.º 121-B/2025/1, de 20 de março de 2025, fixa a data para a relativa à obrigatoriedade de fornecimento de gás natural, pelos comercializadores de último recurso, a clientes finais com consumos anuais inferiores ou iguais a 10
000 m3 que não exerçam o direito de mudança para um comercializador de mercado livre em 31 de dezembro de 2027.

Até à data indicada compete à Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), definir as Tarifas de Venda a Clientes Finais de gás natural.

Tarifas de gás relativas ao ano gás de 2026/2027

A ERSE aprovou as tarifas de gás, para vigorar de 1 de outubro de 2026 a 30 de setembro de 2027, relativas ao ano gás de 2026-2027, através da Diretiva n.º 3/2026, de 26 de junho, publicada em Diário da República.

Tarifas transitórias de venda a clientes finais em baixa pressão < 10 000 (m³/ano)

Escalão

m³/ano

Termo tarifário fixo (€/dia)

Energia (€/kWh)

Escalão 1

0 – 220

0,0959

0,0688

Escalão 2

221 – 500

0,1378

0,0639

Escalão 3

501 – 1000

0,1743

0,0608

Escalão 4

1001 – 10 000

0,2211

0,0595

IVA aplicável à taxa de 23% e 6% no termo fixo de acessos à rede

Tarifa social de venda a clientes finais em baixa pressão

Escalão

m³/ano

Termo tarifário fixo (€/dia)

Energia (€/kWh)

Escalão 1

0 – 220

0,0800

0,0436

Escalão 2

221 – 500

0,0995

0,0435

IVA aplicável à taxa de 23% e 6% no termo fixo de acessos à rede

Tarifas de venda a clientes finais a aplicar pelos comercializadores de último recurso retalhistas, no âmbito do fornecimento supletivo, em baixa pressão > 10 000 (m³/ano)

A tarifa “Fora de Vazio” é aplicada de 01/10/2026 a 31/07/2027 e 01/09/2027 a 30/09/2027. A tarifa “Vazio” é aplicada de 01/08/2027 a 31/08/2027

Opção tarifária

m³/ano

Termo tarifário fixo (€/dia)

Fora vazio (€/kWh)

Vazio (€/kWh)

Capacidade Utilizada (€/(kWh/dia)/dia)

Longas Utilizações

10 000 – 700 000

0,1489

0,052937

0,044023

0,00217740

≥ 700 000

0,1489

0,048626

0,044023

0,00217740

Curtas Utilizações

10 000 – 700 000

0,1489

0,075484

0,044023

0,00047903


≥ 700 000

0,1489

0,070232

0,044023

0,00047903

Mensal

10 000 – 700 000

2,7020

0,061020

0,056417

≥ 100 000

11,5416

0,057185

0,052582

Tarifas a aplicar pelos CUR aos clientes em BP > 10.000 m³ por ano (Opção flexível mensal)

A tarifa “Fora de Vazio” é aplicada de 01/10/2026 a 31/07/2027 e 01/09/2027 a 30/09/2027. A tarifa “Vazio” é aplicada de 01/08/2027 a 31/08/2027

Opção tarifária

Termo tarifário fixo (€/dia)

Fora vazio (€/kWh)

Vazio (€/kWh)

Capacidade Mensal (abril a setembro)

Capacidade Mensal (outubro a março)

Flexível

0,1489

0,052937

0,044023

0,00272174

0,00544349

Tarifas a aplicar pelos CUR aos clientes em BP > 10.000 m³ por ano (Opção flexível Anual)

A tarifa “Fora de Vazio” é aplicada de 01/10/2026 a 31/07/2027 e 01/09/2027 a 30/09/2027. A tarifa “Vazio” é aplicada de 01/08/2027 a 31/08/2027

Opção tarifária

Termo tarifário fixo (€/dia)

Fora vazio (€/kWh)

Vazio (€/kWh)

Capacidade Base Anual

Capacidade Mensal Adicional (abril a setembro)

Flexível

0,1489

0,052937

0,044023

0,00217740

0,00272174

Para mais informações consulte o site da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos.

Serviços

Os preços dos serviços regulados definidos pela ERSE para o ano gás 2026-2027 são os seguintes:

Preços dos Serviços Regulados

Leitura extraordinária

Preço (€)

Dias úteis (09h às 18h)

19,00

Quantia mínima a pagar em caso de mora

Preço (€)

Até 8 dias de atraso no pagamento

1,25

Mais de 8 dias de atraso no pagamento

1,85

Interrupção e restabelecimento do fornecimento

Preço (€)

Interrupção de fornecimento

22,80

Restabelecimento do fornecimento:


Dia útil (8h às 18h)

31,09

Dia útil (18h às 24h)

37,83

Restantes dias

37,83

Adicional para o restabelecimento urgente do fornecimento

12,24