— Tarifários
A Portaria n.º 83/2020, de 1 de abril de 2020, fixa as datas para a extinção das tarifas transitórias, de acordo com o seguinte calendário:
• até 31 de dezembro de 2022, para os clientes com consumos anuais superiores a 10.000 m³;
• até 31 de dezembro de 2025, para os clientes com consumos anuais inferiores ou iguais a 10.000 m³.
Até às data indicadas compete à Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), definir o seu valor.
Tarifas de gás natural relativas ao ano gás de 2022-2023
A Diretiva ERSE n.º 24/2022, de 15 de dezembro, aprova a 1.ª atualização da tarifa de Energia aplicável pelo Comercializador de Último Recurso retalhista (CURr), com efeitos na tarifa transitória de venda a clientes finais, na tarifa social dos CURr e nas tarifas aplicáveis no âmbito do fornecimento supletivo.
As tarifas aprovadas são aplicáveis apartir de 1 de janeiro de 2023.
Tarifas transitórias de venda a clientes finais em baixa pressão < 10 000 (m3/ano)
Escalão | (m3/ano) | Energia (EUR/kWh) | Termo tarifário fixo (EUR/dia) |
---|---|---|---|
Escalão 1 | 0 – 220 | 0,0600 | 0,0733 |
Escalão 2 | 221 – 500 | 0,0564 | 0,1103 |
Escalão 3 | 501 – 1000 | 0,0535 | 0,1468 |
Escalão 4 | 1001 – 10 000 | 0,0525 | 0,1705 |
Tarifa social de venda a clientes finais em baixa pressão
Escalão | (m3/ano) | Energia (EUR/kWh) | Termo tarifário fixo (EUR/dia) |
---|---|---|---|
Escalão 1 | 0 – 220 | 0,0401 | 0,0575 |
Escalão 2 | 221 – 500 | 0,0400 | 0,0709 |
Tarifas transitórias de venda a clientes finais em baixa pressão > 10 000 (m3/ano)
Opção tarifária | (m3/ano) | Fora de Vazio (EUR/kWh) | Vazio (EUR/kWh) | Termo tarifário fixo (EUR/dia) | Capacidade Utilizada (EUR/(kWh/dia)/dia) |
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Diária | 10 000 – 700 000 | 0,042114 | 0,035033 | 0,2449 | 0,00150575 |
≥ 700 000 | 0,038622 | 0,035033 | 0,2449 | 0,00150575 | |
Mensal | 10 000 – 100 000 | 0,047193 | 0,043604 | 2,0677 | |
≥ 100 000 | 0,044541 | 0,040952 | 14,0722 |
Para mais informações consulte o site da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos.