— Informação útil
Extinção das tarifas reguladas e aplicação de tarifas transitórias
O Decreto-Lei n.º 66/2010, de 11 de junho e o Decreto-Lei n.º 74/2012, de 26 de março, determinam a extinção das tarifas reguladas de venda de gás natural aos clientes com consumos anuais superiores a 10.000 m3 e aos clientes com consumos anuais inferiores ou iguais a 10.000 m3, respetivamente. A Portaria n.º 83/2020, de 1 de abril de 2020, estabelece as datas para a extinção das tarifas transitórias, de acordo com o seguinte calendário:
- até 31 de dezembro de 2022, para os clientes com consumos anuais superiores a 10.000 m³;
- até 31 de dezembro de 2025, para os clientes com consumos anuais inferiores ou iguais a 10.000 m³.
Os clientes da Sonorgás que não exerçam o seu direito de mudança de comercializador poderão continuar a usufruir do fornecimento de gás natural por esta empresa, com a aplicação das tarifas transitórias fixadas pela ERSE. No entanto, até ao término destas datas, devem passar a ser abastecidos por comercializadores do mercado liberalizado.
As tarifas transitórias não estão disponíveis para novos clientes, não é possível a realização de novos contratos nos Comercializadores de Último Recurso, exceto nas condições regulamentarmente admitidas.
Os clientes economicamente vulneráveis (que se encontrem em condições de beneficiar da tarifa social) poderão continuar a fornecidos pela Sonorgás e celebrar novos contratos de fornecimento de gás natural, tendo acesso aos seguintes direitos:
- Prazo para pagamento de faturas de gás natural fixado em 20 dias úteis;
- Em caso de mora no pagamento que justifique a interrupção do fornecimento, a mesma só poderá ocorrer após um pré-aviso de 15 dias úteis.
Mudança para o mercado liberalizado
Para proceder à mudança deverá escolher um comercializador que opere em mercado livre.
Pode encontrar a lista de comercializadores ativos no mercado português na página da Direcção-Geral de Energia e Geologia (www.dgeg.pt).
No site da ERSE (www.erse.pt) poderá ainda ser consultada toda a informação sabre o processo de mudança de comercializador.
Eficiência Energética
A Eficiência energética é uma atividade que procura melhorar o uso das fontes de energia através da otimização do consumo de energia, ou seja, através da aplicação de diversos mecanismos de poupança de energia.
A principal objetivo da eficiência energética é produzir a mesma quantidade de energia com o menor consumo de energia primária possível, e esta redução é exequível quando são aplicadas soluções tecnológicas mais eficazes e melhores práticas nos mais variados setores de atividade, designadamente transportes, indústria, comércio, edifícios, entre outros.
O Gás Natural, quando comprado com outras fontes de energia convencionais, é considerado mais eficiente energeticamente pois a sua queima liberta menor quantidade de dióxido de carbono e por esta razão uma fonte de energia mais limpa. Desta forma, contribui significativamente para o cumprimento dos objetivos de neutralidade carbónica assumidos pelas políticas energéticas em Portugal.
Promoção Eficência Energética – Medidas
Existem algumas medidas de poupança de energia que contribuem para uma maior eficiência energética e que podem ser aplicados nos diversos setores de atividade:
- Cores Claras nas Paredes;
- Tela preta no Computador;
- Frigorifico e Fogão devem estar em locais opostos;
- Utilização de lâmpadas económicas:
- Não deixar os aparelhos ligados à tomada;Escolha aparelhos mais eficientes;
- Otimize o uso do ar condicionado;
- Reduza o tempo de banhos;
- Ajustar a temperatura da caldeira/Esquentador;
- Regular a temperatura da casa;
- Efetuar periodicamente revisão à caldeira e aos radiadores;
- Isolar a casa;
- Deixar as torneiras viradas para a água fria;
- Instalação de sistemas de cogeração.
Conteúdos Relacionados – Eficiência Energética:
Agência Portuguesa do Ambiente – https://apambiente.pt/
ADENE – https://www.adene.pt/
Portal Poupa Energia – https://poupaenergia.pt/
DGEG – https://www.dgeg.gov.pt/
ERSE – https://www.erse.pt/inicio/