Informação útil

Cauções

Regras de exigência, prestação, utilização e restituição da caução no fornecimento de gás

Nos termos do Regulamento de Relações Comerciais (RRC), pode ser exigida caução para garantir o cumprimento das obrigações do contrato de fornecimento de gás.
Aos consumidores domésticos, a caução só pode ser exigida no restabelecimento do fornecimento após interrupção por incumprimento imputável ao cliente.
Aos consumidores não domésticos, a caução pode ser exigida na celebração do contrato.
A caução pode ser prestada em numerário, cheque, transferência bancária, garantia bancária ou seguro‑caução.
Em caso de dívida, a caução pode ser usada para pagamento do montante em falta, sendo depois exigida, por escrito, a sua reconstituição ou reforço.
No termo do contrato, a caução é restituída, atualizada pelo Índice de Preços no Consumidor e deduzida de eventuais valores em dívida.
A caução corresponde, em regra, ao valor médio de faturação dos últimos 12 meses, considerando um período de consumo igual ao ciclo de faturação acrescido do prazo de pagamento.
Quando não exista histórico de 12 meses, o valor é estimado com base nas características da instalação e ajustado assim que exista esse histórico.
A alteração da opção tarifária, da capacidade ou do escalão de consumo pode implicar a revisão do valor da caução

Recomendações

Informação sobre a aplicação das recomendações da ERSE

Recomendação

Descrição

Estado

N.º 1/2023

Comunicação da alteração das condições contratuais por iniciativa dos comercializadores de eletricidade e de gás

Adotámos esta recomendação nas situações aplicáveis aos comercializadores de último recurso retalhistas

N.º 1/2021

Informação e resposta aos clientes pelos comercializadores sobre medição, leitura e disponibilização de dados no âmbito da faturação

Adotámos esta recomendação

N.º 2/2020

Recolha de leituras pelos operadores de rede de distribuição e comercializadores

Adotámos esta recomendação

N.º 1/2020

Obrigação de pagamento de juros e outros valores em caso de mora no pagamento de faturas

Adotámos esta recomendação

N.º 1/2018

Atraso na faturação de eletricidade e de gás

Adotámos esta recomendação nas situações aplicáveis aos comercializadores de último recurso retalhistas

N.º 1/2017

Serviços adicionais prestados por comercializadores de eletricidade e gás

Não adotámos esta recomendação, dado que não prestamos serviços adicionais aos clientes

N.º 1/2015

Aplicação da tarifa social na eletricidade e no gás

Adotámos esta recomendação

N.º 2/2013

Propostas contratuais nos mercados de eletricidade e no gás

Não adotámos esta recomendação dado que não se aplica aos comercializadores de último recurso retalhistas

N.º 1/2013

Informação do imposto especial de consumo na fatura de gás

Adotámos esta recomendação.