Em situação de emergência deverá contactar de imediato a nossa linha 800 207 815 – 24H/Dia (nº gratuito).
Perguntas frequentes
Tem dúvidas? Nós ajudamos
Como são compostos os valores de cada fatura?
Os valores da sua fatura são compostos por três grupos:
- Parte fixa – faturada por mês de contrato e a partir da data de colocação do contador, em função do tarifário escolhido pelo cliente;
- Parte variável – corresponde ao custo do gás consumido no período; é calculada com base no volume respetivo (em m3) e no tarifário escolhido pelo cliente;
- Outros débitos/créditos (falta ou atraso no pagamento de faturas anteriores, serviço de fornecimento de gás em caso de corte por falta de pagamento, outros serviços Sonorgas) – faturados aos preços da tabela em vigor.
Como é calculada a parte variável da sua fatura?
Forma de cálculo: à diferença entre duas leituras reais aplica-se o fator de conversão para kWh (unidade de energia) de forma a apurar o consumo a faturar.
Forma de cálculo dos valores faturados por estimativa: na ausência de dados de leitura do contador, o consumo é estimado com base no histórico de consumo de cada cliente.
Quando posso alterar o meu escalão?
A ERSE define assim que as alterações ao escalão de tarifário decorrem de processos automáticos, não havendo lugar a alterações de escalão de tarifário a pedido do cliente.
A estrutura tarifária aprovada pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) para os clientes com consumo anual inferior a 10.000 m3, prevê a harmonização nacional dos escalões de consumo, de acordo com o quadro seguinte:
Escalão 1: 0-220 m3
Escalão 2: 221-500 m3
Escalão 3: 501-1.000 m3
Escalão 4: 1001-10.000 m3
Findo cada ano gás (um gás completo decorre de 1 de julho a 30 de junho do ano seguinte), a ERSE aprova as tarifas a vigorar para o ano gás seguinte, sendo apenas nessa altura processado um novo reenquadramento em cada cliente, caso o consumo verificado assim o exija. Não são aplicáveis efeitos retroativos caso ocorra uma mudança de escalão.
O que fazer em caso de fuga de gás?
O que fazer se a fuga de gás for dentro de casa?
O Cliente após contactar a linha de emergência deverá realizar as seguintes medidas de segurança:
- Fechar a válvula do contador;
- Fechar a válvula de corte aos seus equipamentos (fogão, esquentador, caldeira);
- Se verificar a existência de mais válvulas, feche-as;
- Arejar o local abrindo janelas e portas para ventilar o local;
- Não acione nenhum dispositivo elétrico ou outras fontes de ignição (lâmpadas, campainhas, entre outros.)
- Não utilizar o telemóvel;
- Evacuar a zona da ocorrência sem utilizar elevador (caso exista)
- Caso seja uma habitação multifamiliar (prédio) alerte os condóminos da ocorrência.
O que fazer se a fuga de gás for fora de casa?
O Cliente após contactar a linha de emergência deverá realizar as seguintes medidas de segurança:
- Não fumar ou fazer lume;
- Alertar os transeuntes sobre a ocorrência;
- Manter-se afastado do local;
- Se necessário, transmita também a ocorrência à Proteção Civil, Bombeiros, Polícia, Guarda Nacional Republicana, ou outras Entidades Públicas.
O que é a Leitura extraordinária?
Qual o custo de uma religação?
Para solicitar a religação, ao valor das faturas vencidas, acresce a taxa de religação.
- Taxa normal: € 63,74 (Período de 12 Horas)
- Taxa urgente: € 78,45 (Período de 4 Horas)
(Período de contagem é feito, no momento, em que a Sonorgas tem conhecimento do pagamento e é feito o agendamento com a Operadora de Rede de Distribuição. O período de contagem fica suspenso desde as 20 horas às 8 horas do dia seguinte).
A que corresponde a parte fixa incluída nas faturas?
A parte fixa das faturas de gás corresponde:
- ao pagamento de todos os encargos associados à colocação do gás à disposição dos clientes;
- aos encargos de exploração da rede e aos serviços de emergência;
- à gestão corrente do contrato de fornecimento de gás.
Devo conferir as minhas faturas?
Nunca deixe de conferir as suas faturas. Verifique bem todas as suas faturas e comunique-nos de imediato qualquer incorreção. Se a leitura realizada pelos nossos serviços não coincidir com a do contador, contacte a Sonorgas para corrigir eventual erro. Caso a fatura seja estimada, deve aguardar pela próxima fatura com base no consumo real, onde é efetuado o respetivo acerto. Se os valores da sua fatura foram manifestamente elevados, deve informar-nos de imediato. Sempre que considerar necessário poderá solicitar a confirmação das leituras dos consumos faturados. Para isso tem apenas que contactar a nossa Linha de Atendimento ao Cliente – 808 203 027. Caso se verifique que houve erro da Sonorgas, esta intervenção não será faturada.
O que acontece caso haja atraso no pagamento?
Mensalmente, recebe a sua fatura de gás com data limite para pagamento de 20 dias após a sua emissão. O não pagamento dentro desta data pode implicar a cobrança de atrasos que serão debitados no ato do pagamento ao balcão ou na próxima fatura a emitir.
Onde posso encontrar o CUI?
Pode consultar este dado na sua fatura de gás. Alternativamente, caso não possua nenhuma fatura, poderá contactar o distribuidor de gás do distrito a qual pertence a morada do local a ser fornecido (que não é a empresa comercializadora) e solicitar essa informação, mediante prévia identificação como titular.
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