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Forma de cálculo: à diferença entre duas leituras reais aplica-se o fator de conversão para kWh (unidade de energia) de forma a apurar o consumo a faturar.
Forma de cálculo dos valores faturados por estimativa: na ausência de dados de leitura do contador, o consumo é estimado com base no histórico de consumo de cada cliente.

A ERSE define que as alterações ao escalão de tarifário decorrem de
processos automáticos, no entanto se considera que o seu escalão não
satisfaz as suas necessidades, pode solicitar a alteração de escalão,
remetendo o formulário de pedido de Alteração de Escalão aqui.
A estrutura tarifária aprovada pela Entidade Reguladora dos Serviços
Energéticos (ERSE) para os clientes com consumo anual inferior a 10.000 m3,
prevê a harmonização nacional dos escalões de consumo, de acordo com o
quadro seguinte:

  • Escalão 1: 0-220 m 3
  • Escalão 2: 221-500 m 3
  • Escalão 3: 501-1.000 m 3
  • Escalão 4: 1001-10.000 m 3
  • Findo cada ano gás (um gás completo decorre de 1 de julho a 30 de junho do
    ano seguinte), a ERSE aprova as tarifas a vigorar para o ano gás seguinte,
    sendo apenas nessa altura processado um novo reenquadramento em cada
    cliente, caso o consumo verificado assim o exija. Não são aplicáveis efeitos
    retroativos caso ocorra uma mudança de escalão.

    Em situação de emergência deverá contactar de imediato a nossa linha 800 207 815 – 24H/Dia (nº gratuito).

    O Cliente após contactar a linha de emergência deverá realizar as seguintes medidas de segurança:

    • Fechar a válvula do contador;
    • Fechar a válvula de corte aos seus equipamentos (fogão, esquentador, caldeira);
    • Se verificar a existência de mais válvulas, feche-as;
    • Arejar o local abrindo janelas e portas para ventilar o local;
    • Não acione nenhum dispositivo elétrico ou outras fontes de ignição (lâmpadas, campainhas, entre outros.)
    • Não utilizar o telemóvel;
    • Evacuar a zona da ocorrência sem utilizar elevador (caso exista)
    • Caso seja uma habitação multifamiliar (prédio) alerte os condóminos da ocorrência.

    O Cliente após contactar a linha de emergência deverá realizar as seguintes medidas de segurança:

    • Não fumar ou fazer lume;
    • Alertar os transeuntes sobre a ocorrência;
    • Manter-se afastado do local;
    • Se necessário, transmita também a ocorrência à Proteção Civil, Bombeiros, Polícia, Guarda Nacional Republicana, ou outras Entidades Públicas.

    Informamos que a Sonorgas pode efetuar uma leitura extraordinária do seu contador, contudo, esta leitura tem um custo de € 17,27 (este valor acresce o IVA à taxa legal em vigor).

    Para solicitar a religação, ao valor das faturas vencidas, acresce a taxa de religação.

    Taxa normal: € 63,74 (Período de 12 Horas)
    Taxa urgente: € 78,45 (Período de 4 Horas)

    (Período de contagem é feito, no momento, em que a Sonorgas tem conhecimento do pagamento e é feito o agendamento com a Operadora de Rede de Distribuição. O período de contagem fica suspenso desde as 24 horas às 8 horas do dia seguinte).

    A parte fixa das faturas de gás corresponde:

    • ao pagamento de todos os encargos associados à colocação do gás à disposição dos clientes;
    • aos encargos de exploração da rede e aos serviços de emergência;
    • à gestão corrente do contrato de fornecimento de gás.

    Nunca deixe de conferir as suas faturas. Verifique bem todas as suas faturas e comunique-nos de imediato qualquer incorreção. Se a leitura realizada pelos nossos serviços não coincidir com a do contador, contacte a Sonorgas para corrigir eventual erro. Caso a fatura seja estimada, deve aguardar pela próxima fatura com base no consumo real, onde é efetuado o respetivo acerto. Se os valores da sua fatura foram manifestamente elevados, deve informar-nos de imediato. Sempre que considerar necessário poderá solicitar a confirmação das leituras dos consumos faturados. Para isso tem apenas que contactar a nossa Linha de Atendimento ao Cliente – 808 203 027. Caso se verifique que houve erro da Sonorgas, esta intervenção não será faturada.

    Mensalmente, recebe a sua fatura de gás com data limite para pagamento de 20 dias após a sua emissão. O não pagamento dentro desta data pode implicar a cobrança de atrasos que serão debitados no ato do pagamento ao balcão ou na próxima fatura a emitir.

    Pode consultar este dado na sua fatura de gás. Alternativamente, caso não
    possua nenhuma fatura, poderá contactar o distribuidor de gás do concelho a
    qual pertence a morada do local a ser fornecido (que não é a empresa
    comercializadora) e solicitar essa informação, mediante prévia identificação
    como titular.

    CUI significa Código Universal da Instalação e identifica a instalação de gás de sua casa. Caso seja efetuada uma nova ligação de gás, será necessário solicitar um novo CUI para essa instalação.

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