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Os valores da sua fatura são compostos por três grupos:

  • Parte fixa – faturada por mês de contrato e a partir da data de colocação do contador, em função do tarifário escolhido pelo cliente;
  • Parte variável – corresponde ao custo do gás consumido no período; é calculada com base no volume respetivo (em m3) e no tarifário escolhido pelo cliente;
  • Outros débitos/créditos (falta ou atraso no pagamento de faturas anteriores, serviço de fornecimento de gás em caso de corte por falta de pagamento, outros serviços Sonorgas) – faturados aos preços da tabela em vigor.

Forma de cálculo: à diferença entre duas leituras reais aplica-se o fator de conversão para kWh (unidade de energia) de forma a apurar o consumo a faturar.
Forma de cálculo dos valores faturados por estimativa: na ausência de dados de leitura do contador, o consumo é estimado com base no histórico de consumo de cada cliente.

A ERSE define assim que as alterações ao escalão de tarifário decorrem de processos automáticos, não havendo lugar a alterações de escalão de tarifário a pedido do cliente.
A estrutura tarifária aprovada pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) para os clientes com consumo anual inferior a 10.000 m3, prevê a harmonização nacional dos escalões de consumo, de acordo com o quadro seguinte:
Escalão 1: 0-220 m3
Escalão 2: 221-500 m3
Escalão 3: 501-1.000 m3
Escalão 4: 1001-10.000 m3
Findo cada ano gás (um gás completo decorre de 1 de julho a 30 de junho do ano seguinte), a ERSE aprova as tarifas a vigorar para o ano gás seguinte, sendo apenas nessa altura processado um novo reenquadramento em cada cliente, caso o consumo verificado assim o exija. Não são aplicáveis efeitos retroativos caso ocorra uma mudança de escalão.

Em situação de emergência deverá contactar de imediato a nossa linha 800 207 815 – 24H/Dia (nº gratuito).

O Cliente após contactar a linha de emergência deverá realizar as seguintes medidas de segurança:

  • Fechar a válvula do contador;
  • Fechar a válvula de corte aos seus equipamentos (fogão, esquentador, caldeira);
  • Se verificar a existência de mais válvulas, feche-as;
  • Arejar o local abrindo janelas e portas para ventilar o local;
  • Não acione nenhum dispositivo elétrico ou outras fontes de ignição (lâmpadas, campainhas, entre outros.)
  • Não utilizar o telemóvel;
  • Evacuar a zona da ocorrência sem utilizar elevador (caso exista)
  • Caso seja uma habitação multifamiliar (prédio) alerte os condóminos da ocorrência.

O Cliente após contactar a linha de emergência deverá realizar as seguintes medidas de segurança:

  • Não fumar ou fazer lume;
  • Alertar os transeuntes sobre a ocorrência;
  • Manter-se afastado do local;
  • Se necessário, transmita também a ocorrência à Proteção Civil, Bombeiros, Polícia, Guarda Nacional Republicana, ou outras Entidades Públicas.

Informamos que a Sonorgas pode efetuar uma leitura extraordinária do seu contador, contudo, esta leitura tem um custo de € 17,27 (este valor acresce o IVA à taxa legal em vigor).

Para solicitar a religação, ao valor das faturas vencidas, acresce a taxa de religação.

  • Taxa normal: € 63,74 (Período de 12 Horas)
  • Taxa urgente: € 78,45 (Período de 4 Horas)

(Período de contagem é feito, no momento, em que a Sonorgas tem conhecimento do pagamento e é feito o agendamento com a Operadora de Rede de Distribuição. O período de contagem fica suspenso desde as 20 horas às 8 horas do dia seguinte).

A parte fixa das faturas de gás corresponde:

  • ao pagamento de todos os encargos associados à colocação do gás à disposição dos clientes;
  • aos encargos de exploração da rede e aos serviços de emergência;
  • à gestão corrente do contrato de fornecimento de gás.

Nunca deixe de conferir as suas faturas. Verifique bem todas as suas faturas e comunique-nos de imediato qualquer incorreção. Se a leitura realizada pelos nossos serviços não coincidir com a do contador, contacte a Sonorgas para corrigir eventual erro. Caso a fatura seja estimada, deve aguardar pela próxima fatura com base no consumo real, onde é efetuado o respetivo acerto. Se os valores da sua fatura foram manifestamente elevados, deve informar-nos de imediato. Sempre que considerar necessário poderá solicitar a confirmação das leituras dos consumos faturados. Para isso tem apenas que contactar a nossa Linha de Atendimento ao Cliente – 808 203 027. Caso se verifique que houve erro da Sonorgas, esta intervenção não será faturada.

Mensalmente, recebe a sua fatura de gás com data limite para pagamento de 20 dias após a sua emissão. O não pagamento dentro desta data pode implicar a cobrança de atrasos que serão debitados no ato do pagamento ao balcão ou na próxima fatura a emitir.

Pode consultar este dado na sua fatura de gás. Alternativamente, caso não possua nenhuma fatura, poderá contactar o distribuidor de gás do distrito a qual pertence a morada do local a ser fornecido (que não é a empresa comercializadora) e solicitar essa informação, mediante prévia identificação como titular.

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