Tarifários

A Portaria n.º 83/2020, de 1 de abril de 2020, fixa as datas para a extinção das tarifas transitórias, de acordo com o seguinte calendário:
• até 31 de dezembro de 2022, para os clientes com consumos anuais superiores a 10.000 m³;
• até 31 de dezembro de 2025, para os clientes com consumos anuais inferiores ou iguais a 10.000 m³.
Até às datas indicadas compete à Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), definir o seu valor.

Tarifas de gás relativas ao ano gás de 2025-2026
A ERSE aprovou as tarifas de gás, para vigorar de 1 de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2026, relativas ao ano gás de 2025-2026, através da Diretiva 7/2025, de 27 de junho, publicada em Diário da República.

Tarifas transitórias de venda a clientes finais em baixa pressão < 10 000 (m³/ano)

Escalão

m³/ano

Termo tarifário fixo (€/dia)

Energia (€/kWh)

Escalão 1

0 – 220

0,0897

0,0647

Escalão 2

221 – 500

0,1298

0,0601

Escalão 3

501 – 1000

0,1643

0,0571

Escalão 4

1001 – 10 000

0,2068

0,0559

IVA aplicável à taxa de 23% e 6% no termo fixo de acessos à rede

Tarifa social de venda a clientes finais em baixa pressão

Escalão

m³/ano

Termo tarifário fixo (€/dia)

Energia (€/kWh)

Escalão 1

0 – 220

0,0741

0,0412

Escalão 2

221 – 500

0,0919

0,0411

IVA aplicável à taxa de 23% e 6% no termo fixo de acessos à rede

Tarifas de venda a clientes finais a aplicar pelos comercializadores de último recurso retalhistas, no âmbito do fornecimento supletivo, em baixa pressão > 10 000 (m³/ano)

A tarifa “Fora de Vazio” é aplicada de 01/10/2024 a 31/07/2025 e 01/09/2025 a 30/09/2025. A tarifa “Vazio” é aplicada de 01/08/2025 a 31/08/2025

Opção tarifária

m³/ano

Termo tarifário fixo (€/dia)

Fora vazio (€/kWh)

Vazio (€/kWh)

Capacidade Utilizada (€/(kWh/dia)/dia)

Longas Utilizações

10 000 – 700 000

0,1440

0,046834

0,03811849

0,00212930

≥ 700 000

0,1440

0,042619

0,03811849

0,00212930

Curtas Utilizações

10 000 – 700 000

0,1440

0,060064

0,03811849

0,00046845


≥ 700 000

0,1440

0,056515

0,03811849

0,00046845

Mensal

10 000 – 700 000

2,7509

0,054739

0,05023849

≥ 100 000

8,2151

0,050989

0,04648749

Tarifas a aplicar pelos CUR aos clientes em BP > 10.000 m³ por ano (Opção flexível mensal)

A tarifa “Fora de Vazio” é aplicada de 01/10/2024 a 31/07/2025 e 01/09/2025 a 30/09/2025. A tarifa “Vazio” é aplicada de 01/08/2025 a 31/08/2025

Opção tarifária

Termo tarifário fixo (€/dia)

Termo tarifário fixo (€/dia)

Vazio (€/kWh)

Capacidade Mensal (abril a setembro)

Capacidade Mensal (outubro a março)

Flexível

0,1440

0,046834

0,038118

0,00266163

0,00532325

Tarifas a aplicar pelos CUR aos clientes em BP > 10.000 m³ por ano (Opção flexível mensal)

A tarifa “Fora de Vazio” é aplicada de 01/10/2024 a 31/07/2025 e 01/09/2025 a 30/09/2025. A tarifa “Vazio” é aplicada de 01/08/2025 a 31/08/2025

Opção tarifária

Termo tarifário fixo (€/dia)

Fora vazio (€/kWh)

Vazio (€/kWh)

Capacidade Base Anual

Capacidade Mensal Adicional (abril a setembro)

Flexível

0,1440

0,046834

0,038118

0,00212930

0,00266163

Para mais informações consulte o site da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos.

Serviços

Os preços dos serviços regulados definidos pela ERSE para o ano gás 2024-2025 são os seguintes:

Preços dos Serviços Regulados

Leitura extraordinária

Preço (€)

Dias úteis (09h às 18h)

17,27

Quantia mínima a pagar em caso de mora

Preço (€)

Até 8 dias de atraso no pagamento

1,25

Mais de 8 dias de atraso no pagamento

1,85

Interrupção e restabelecimento do fornecimento

Preço (€)

Interrupção de fornecimento

20,73

Restabelecimento do fornecimento:


Dia útil (8h às 18h)

31,09

Dia útil (18h às 24h)

36,97

Restantes dias

36,97

Interrupção de fornecimento

11,96