Tarifa social

O que é?

A tarifa social é um apoio que consiste num desconto na tarifa de acesso às redes, de eletricidade em baixa tensão e/ou de gás em baixa pressão, que se traduz no preço final faturado ao cliente.

A lei do Orçamento de Estado para 2016 alterou o processo de atribuição das Tarifas Sociais de Eletricidade e de Gás, que passaram a ser atribuídas de modo automático.

  • A Direção-Geral de Energia e Geologia promove a fixação do número de clientes finais que beneficiam da tarifa social, nos termos de protocolo a definir pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças, da Segurança Social e da Energia.
  • Os comercializadores de energia devem, assim, enviar para a DGEG a informação necessária à identificação dos titulares de contratos de fornecimento de energia elétrica.
  • Identificados os potenciais beneficiários, é remetida informação a cada um deles, com a advertência de que caso queiram opor-se à atribuição da tarifa social, devem fazê-lo no prazo de 30 dias.
  • A manutenção da tarifa social depende da confirmação, por parte da DGEG, em setembro de cada ano, da condição de cliente final economicamente vulnerável.
  • O beneficiário poderá também requerer junto das instituições de segurança social e da Autoridade Tributária e Aduaneira um comprovativo da sua condição de beneficiário e apresentá-lo junto do comercializador de energia.
  • O beneficiário que deixe de reunir os requisitos de atribuição da tarifa social deve comunicá-lo às instituições de segurança social competentes no prazo de 30 dias.

Tarifa social de Gás
Deverá ter um contrato de fornecimento de gás em seu nome, destinado exclusivamente a uso doméstico em habitação permanente, em baixa pressão, com consumo anual inferior ou igual a 500m3, e estar a receber da Segurança Social um dos seguintes apoios:

  • Complemento solidário para idosos;
  • Rendimento social de inserção;
  • Subsídio social de desemprego;
  • Abono de família (primeiro escalão);
  • Pensão social de invalidez.

O montante do desconto da Tarifa Social é fixado pelo Governo, ouvida a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), sendo a sua aplicação da responsabilidade dos respetivos comercializadores e apresenta valores diferentes, consoante se trate de eletricidade ou de gás.

Tarifa social de Gás
O montante do desconto é regulado pelo Despacho nº 4001/2019, devendo “corresponder a um valor que permita um desconto de 31,2% sobre as tarifas transitórias de venda a clientes finais de gás, excluído o IVA, demais impostos, contribuições, taxas e juros de mora que sejam aplicáveis, não devendo a sua aplicação ser considerada para efeitos de outros apoios atualmente em vigor.”

Formulário de pedido de integração na lista de clientes para atribuição da Tarifa Social