Tarifários

A Portaria n.º 83/2020, de 1 de abril de 2020, fixa as datas para a extinção das tarifas transitórias, de acordo com o seguinte calendário:
• até 31 de dezembro de 2022, para os clientes com consumos anuais superiores a 10.000 m³;
• até 31 de dezembro de 2025, para os clientes com consumos anuais inferiores ou iguais a 10.000 m³.
Até às datas indicadas compete à Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), definir o seu valor.

Tarifas de gás natural relativas ao ano gás de 2025-2026
A ERSE aprovou as tarifas de gás, para vigorar de 1 de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2026, relativas ao ano gás de 2025-2026, através da Diretiva 7/2025, de 27 de junho, publicada em Diário da República.

Tarifas transitórias de venda a clientes finais em baixa pressão < 10 000 (m³/ano)

Escalão
(m3/ano)
Termo tarifário fixo (EUR/dia)
Energia (EUR/kWh)
Escalão 1
0 – 220
0,0897
0,0647
Escalão 2
221 – 500
0,1298
0,0601
Escalão 3
501 – 1000
0,1643
0,0571
Escalão 4
1001 – 10 000
0,2068
0,0559
IVA aplicável à taxa de 23% e 6% no termo fixo de acessos à rede

Tarifa social de venda a clientes finais em baixa pressão

Escalão
(m3/ano)
Termo tarifário fixo (EUR/dia)
Energia (EUR/kWh)
Escalão 1
0 – 220
0,0741
0,0412
Escalão 2
221 – 500
0,0919
0,0411
IVA aplicável à taxa de 23% e 6% no termo fixo de acessos à rede

Tarifas de venda a clientes finais a aplicar pelos comercializadores de último recurso retalhistas, no âmbito do fornecimento supletivo, em baixa pressão > 10 000 (m3/ano)

A tarifa “Fora de Vazio” é aplicada de 01/10/2024 a 31/07/2025 e 01/09/2025 a 30/09/2025. A tarifa “Vazio” é aplicada de 01/08/2025 a 31/08/2025

Opção tarifária
(m3/ano)
Termo tarifário fixo (EUR/dia)
Fora vazio (EUR/kWh)
Vazio (EUR/kWh)
Capacidade Utilizada (EUR/(kWh/dia)/dia)
Longas Utilizações
10 000 – 700 000
0,1440
0,046834
0,03811849
0,00212930
≥ 700 000
0,1440
0,042619
0,03811849
0,00212930
Curtas Utilizações
10 000 – 700 000
0,1440
0,060064
0,03811849
0,00046845
≥ 700 000
0,1440
0,056515
0,03811849
0,00046845
Mensal
10 000 – 100 000
2,7509
0,054739
0,05023849
≥ 100 000
8,2151
0,050989
0,04648749

Tarifas a aplicar pelos CUR aos clientes em BP > 10.000 m3 por ano (Opção flexível mensal)

Opção tarifária
Termo tarifário fixo (EUR/dia)
Fora vazio (EUR/kWh)
Vazio (EUR/kWh)
Capacidade Mensal (abril a setembro)
Capacidade Mensal (outubro a março)
Flexível
0,1440
0,046834
0,038118
0,00266163
0,00532325

Tarifas a aplicar pelos CUR aos clientes em BP > 10.000 m3 por ano (Opção flexível anual)

Opção tarifária
Termo tarifário fixo (EUR/dia)
Fora vazio (EUR/kWh)
Vazio (EUR/kWh)
Capacidade Base Anual
Capacidade Mensal Adicional (abril a setembro)
Flexível
0,1440
0,046834
0,038118
0,00212930
0,00266163

Para mais informações consulte o site da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos.

Serviços

Os preços dos serviços regulados definidos pela ERSE para o ano gás 2025-2026 são os seguintes:

Preços dos Serviços Regulados

Leitura extraordinária
Preço (Eur)
Dias úteis (09h às 18h)
17,27
Quantia mínima a pagar em caso de mora
Preço (Eur)
Até 8 dias de atraso no pagamento
1,25
Mais de 8 dias de atraso no pagamento
1,85
Interrupção e restabelecimento do fornecimento
Preço (Eur)
Interrupção de fornecimento
20,73
Restabelecimento do fornecimento:
Dia útil (8h às 18h)
31,09
Dia útil (18h às 24h)
36,97
Restantes dias
36,97
Adicional para o restabelecimento urgente do fornecimento
11,96