Precauções

Como ligar o aparelho?

Para ligar o seu aparelho a gás à sua instalação, recorra sempre a uma entidade credenciada para o efeito.

Obras no pavimento ou nas paredes

Antes de efetuar obras no pavimento ou nas paredes da sua casa deve identificar a localização das canalizações de gás existentes. Em caso de dúvidas contacte uma empresa credenciada.

O local de instalação está devidamente ventilado?

Assegure-se de que o local e a instalação do seu aparelho cumprem as normas de ventilação e exaustão dos produtos da combustão. Igualmente importante é nunca tapar as entradas de ar dos respetivos aparelhos. Em caso de dúvidas, contacte uma empresa credenciada.

Utilização de ligações em tubos de borracha 

No caso de utilizar tubo de borracha, com comprimento máximo de 1,5 metros, este deve ser aprovado para o tipo de gás a utilizar e apresentar a respetiva marcação. O tubo de borracha deve ser utilizado dentro da data de validade inscrita no próprio tubo e ser substituído caso apresente deterioração ou fissuras, mesmo que dentro da validade. Para comprimento de tubo superior a 1,5 metros deverá ser sempre utilizada uma ligação metálica extensível ou rígida também própria para gás.

E em caso de ausências prolongadas?

Sempre que se ausentar, verifique se os aparelhos se encontram desligados. Assegure-se que as válvulas de segurança e de corte aos aparelhos (torneiras) se encontram bem fechadas.

Certifique-se de que os aparelhos estão em boas condições

Periodicamente, deve proceder à revisão dos aparelhos a gás. Na eventualidade de detetar alguma irregularidade, deve tomar os devidos procedimentos e entrar em contacto com uma empresa especializada na reparação.
Um dos pontos mais importantes é a manutenção da limpeza do equipamento. Defina uma frequência de limpeza constante, dentro das suas possibilidades e certifique-se de que estão sempre em boas condições.
Cidade Sonorgás

Precauções

Como ligar o aparelho?

Para ligar o seu aparelho a gás à sua instalação, recorra sempre a uma entidade credenciada para o efeito.

Obras no pavimento ou nas paredes

Antes de efetuar obras no pavimento ou nas paredes da sua casa deve identificar a localização das canalizações de gás existentes. Em caso de dúvidas contacte uma empresa credenciada.

O local de instalação está devidamente ventilado?

Assegure-se de que o local e a instalação do seu aparelho cumprem as normas de ventilação e exaustão dos produtos da combustão. Igualmente importante é nunca tapar as entradas de ar dos respetivos aparelhos. Em caso de dúvidas, contacte uma empresa credenciada.

Utilização de ligações em tubos de borracha 

No caso de utilizar tubo de borracha, com comprimento máximo de 1,5 metros, este deve ser aprovado para o tipo de gás a utilizar e apresentar a respetiva marcação. O tubo de borracha deve ser utilizado dentro da data de validade inscrita no próprio tubo e ser substituído caso apresente deterioração ou fissuras, mesmo que dentro da validade. Para comprimento de tubo superior a 1,5 metros deverá ser sempre utilizada uma ligação metálica extensível ou rígida também própria para gás.

E em caso de ausências prolongadas?

Sempre que se ausentar, verifique se os aparelhos se encontram desligados. Assegure-se que as válvulas (torneiras) da instalação e de segurança se encontram bem fechadas.

Certifique-se de que os aparelhos estão em boas condições
Periodicamente, deve proceder à revisão dos aparelhos a gás. Na eventualidade de detetar alguma irregularidade, deve tomar os devidos procedimentos e entrar em contacto com uma empresa especializada na reparação.
Um dos pontos mais importantes é a manutenção da limpeza do equipamento. Defina uma frequência de limpeza constante, dentro das suas possibilidades e certifique-se de que estão sempre em boas condições.
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Diagnósticos e inspeções

A realização das inspeções e o seu custo são da responsabilidade do Cliente.
As inspeções deverão ser efetuadas por uma entidade acreditada (Entidade Inspetora de Gás).
Nos termos do artigo 20.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 97/2017, de 10 de agosto, alterado pela Lei n.º 59/2018, publicada no dia 21 de agosto de 2018, a inspeção das instalações e aparelhos de gás é da responsabilidade do proprietário ou do arrendatário do imóvel, quando o respetivo contrato de arrendamento transfira a responsabilidade para este último. É ainda da responsabilidade do arrendatário a inspeção dos aparelhos de gás que este adquira e mande instalar.
Para garantir que tudo corre bem e sem contratempos no momento da inspeção, assegure-se de que:
Feita e aprovada a inspeção à instalação de gás natural será emitido o Certificado de Inspeção do gás.

Todas as instalações de gás abastecidas, afetas a edifícios e recintos classificadas nos termos do Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, alterado pelo Decreto- -Lei n.º 224/2015, de 9 de outubro, devem ser submetidas a inspeção periódica, de acordo com a seguinte periodicidade: