— Medidas Excecionais COVID-19
A Lei n.º 29/2021, de 20 de maio, veio estabelecer que, por um período até 60 dias, é possível a suspensão dos contratos de fornecimento de energia elétrica e de gás natural a micro e pequenas empresas e empresários em nome individual em situação de crise empresarial ou as empresas cujas instalações sejam encerradas no âmbito das medidas de controlo da pandemia da doença COVID -19.
Considera-se situação de crise empresarial aquela em que se verifique uma quebra de faturação igual ou superior a 25 %, no mês civil completo imediatamente anterior ao mês civil a que se refere o pedido de suspensão, face ao mês homólogo do ano anterior ou do ano de 2019, ou face à média mensal dos seis meses anteriores a esse período.
Para quem tenha iniciado a atividade há menos de 24 meses, a quebra de faturação referida no número anterior é aferida em face da média da faturação mensal entre o início da atividade e o penúltimo mês completo anterior ao mês civil a que se refere o pedido de suspensão.
Para o efeito, poderá remeter o requerimento de suspensão devidamente preenchido para o email faturacao@sonorgas.pt ou entrega-lo presencialmente num dos nosso pontos de atendimento. Verificados os requisitos constantes do requerimento, a aplicação da suspensão do contrato ocorre no primeiro dia do mês seguinte à sua apresentação, devendo para o efeito ser apresentado com pelo menos 15 dias de antecedência.