Contratar no Mercado Regulado

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 57-B/2022, já é possível aos consumidores domésticos e pequenas empresas com um consumo anual inferior ou igual a 10 000 m3 celebrar, sem qualquer custo, um contrato de fornecimento de gás natural com o Comercializador de Último Recurso (CUR) da sua zona geográfica. Os restantes clientes, com consumo anual superior a 10 000 m3, não estão abrangidos pelo referido diploma.

Para que possa efetuar o seu contrato com a Sonorgás, verifique se o seu local de consumo se encontra num dos concelhos abaixo indicados:

Concelhos do distrito de Braga: Póvoa de Lanhoso e Terras de Bouro, Celorico de Basto, Póvoa de Lanhoso, Vieira do Minho, Amares, Cabeceiras de Basto.

Concelhos do distrito de Bragança: Alfândega da Fé, Carrazeda de Ansiães, Freixo de Espada-à-Cinta, Macedo de Cavaleiros, Mirandela, Mogadouro, Torre de Moncorvo, Vila Flor, Vimioso, Vinhais, Miranda do Douro, Carrazeda de Ansiães.

Concelhos do distrito do Porto: Baião.

Concelhos do distrito de Viana do Castelo: Arcos de Valdevez, Ponte da Barca, Melgaço, Monção.

Concelhos do distrito de Vila Real: Alijó, Boticas, Montalegre, Murça, Peso da Régua, Ribeira de Pena, Sabrosa, Santa Marta de Penaguião, Valpaços, Vila Pouca de Aguiar, Mondim de Basto, Mesão Frio, Montalegre.

 

Estão disponíveis os seguintes meios:

  • Balcões de Atendimento Sonorgás (Poderá consultar aqui os balcões)
  • Linha de Atendimento Comercial:
    Poderá solicitar o seu contrato de fornecimento de gás através da Linha de Atendimento Comercial (+351) 259 001 992 (Dias úteis: 9h-13h e 14h-18h – custo chamada rede fixa nacional) ou 808 203 027 (Dias úteis: 9h-13h e 14h-18h – custo chamada local), o qual será formalizado posteriormente pelo cliente através de correio eletrónico ou carta.
  • Contratação eletrónica – brevemente será disponibilizado neste website.

Independentemente do meio de contratação será necessário consultar/facultar os seguintes elementos:

  • fatura do seu comercializador actual (ou outro documento que comprove a morada do local de consumo);
  • meios de contacto (número de telemóvel e endereço de email);
  • IBAN, caso pretenda aderir ao débito direto;
  • Endereço de email, caso pretenda aderir à fatura eletrónica;
  • informação para preenchimento dos campos que dizem respeito à informação sobre o imóvel, obrigatórios para o preenchimento do modelo 2 do IMI publicado na Portaria nº 199 A/2015 (aconselhável).

A mudança de comercializador não obriga à realização de inspeção extraordinária à instalação de gás, desde que não haja interrupção do fornecimento por motivos técnicos, fugas de gás ou alteração dos componentes da instalação.